- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/12/2019, p. 19/12/2019
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS COM A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. REAJUSTE DOS VALORES PACTUADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO BASILAR QUE AMPARA O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. 1. Aplica-se a Súmula 283/STF, na hipótese, por ausência de impugnação a fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, concernente à circunstância de que o contrato firmado pelas partes não é regido pela Lei 8.666/93. 2. O acolhimento da pretensão recursal, a fim de aferir se é devido ou não o reajuste sobre os valores pagos pela prestação de serviços advocatícios, demanda a interpretação de cláusulas contratuais, providência que encontra óbice na Súmula 5/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.493.094/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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