- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 16/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/12/2021, p. 16/12/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REAJUSTAMENTO DO PREÇO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. SUMULA N. 283/STF. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. Consta do acórdão impugnado que o reajuste em questão se trata de recomposição inflacionária e não tem relação com as hipóteses de reajuste previstas nos arts. 40, XI, 55, III, e 65, II, "d", e §§ 5º e 8º, da Lei n. 8.666/1993, diferentemente do que defende o agravante. Ademais, ficou expresso no referido aresto que há previsão contratual para que o reajuste seja realizado a cada 12 (doze) meses de forma automática. 2. Tais argumentos, porém, não foram objeto de combate pelo ora insurgente. A não impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a aplicação do óbice da Súmula n. 283/STF, inviabilizando o conhecimento do apelo extremo. 3. Outrossim, para rever as conclusões da Corte de origem, a fim de verificar a natureza do reajuste debatido e sua previsão contratual, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como a análise do contrato firmado entre as partes, o que é inviável na via eleita, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.216.857/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
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