- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PEDIDOS REITERADOS EFETUADOS PELA IMPETRANTE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, nos termos da Súmula n. 267 do STF, regra que pode ser mitigada em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia do ato impugnado. 2. No caso em exame, a impetrante teve indeferidos seus reiterados pedidos de justiça gratuita, sempre com base em elementos indicativos de que aufere boa renda mensal, de modo a não necessitar do benefício, e não houve comprovação de modificação de sua situação econômica. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no RMS n. 59.185/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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