- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 29/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23/11/2021, p. 29/11/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PANDEMIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As alegação trazidas no recurso em habeas corpus, relacionadas ao risco de contaminação pelo novo coronavírus, ao excesso de prazo para o término da instrução processual e à ausência de contemporaneidade da prisão preventiva, não foram objeto de julgamento no acórdão impugnado, o que impede o conhecimento delas por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Saliente-se que, quanto ao excesso de prazo, o acórdão tratou da questão apenas com relação à demora para o término do inquérito policial e recebimento da denúncia, única matéria, aliás, objeto da inicial do habeas corpus na origem. 2. Além disso, não se verifica a ocorrência de flagrante ilegalidade, de modo a justificar a concessão da ordem, de ofício. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 148.155/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 29/11/2021.)
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