JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
29/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 29/11/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIDO LIMINARMENTE. MERA REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS JÁ DENEGADO PELO STJ. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Tratando-se de mera reiteração de writ anteriormente impetrado e já denegado por esta Corte, o recurso em habeas corpus deve ser indeferido liminarmente. 2. O alegado excesso de prazo na formação da culpa não foi objeto de análise pelo colegiado do Tribunal de origem, o que impede seu conhecimento nesta sede, por indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 155.328/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 29/11/2021.)
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