JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/12/2019
Data de publicação
19/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 2. Na espécie, a despeito de o paciente estar custodiado há cerca de 3 anos, trata-se de ação penal que apura a prática de dois crimes, quais sejam, homicídio qualificado e corrupção de menor, e já foi prolatada decisão de pronúncia - o que atrai, inclusive, a incidência do enunciado 21 da Súmula desta Casa - e, ao que tudo indica, o feito aguarda apenas a designação de data para a realização do julgamento perante o Tribunal do Júri. 3. Ademais, mesmo sem proceder a revolvimento fático, não há como ignorar o que consta nos autos e que sinaliza a gravidade extremada da conduta atribuída ao paciente - o qual responde a outros processos criminais - e sua acentuada periculosidade social, já que lhe foi imputada, além da corrupção de menor, a prática do delito de homicídio qualificado por motivação torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois, em razão de o ofendido ter aberto um bar que era frequentado por indivíduos de bairro cujo tráfico de entorpecentes era exercido por grupo rival, teria o paciente ceifado a sua vida por meio de disparos de arma de fogo. Assim, a segregação antecipada, ao menos por ora, não se afigura desproporcional diante das penas em abstrato atribuídas aos delitos imputados ao paciente na decisão de pronúncia. 4. Ordem denegada, com recomendação. (HC n. 485.511/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/12/2019

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. ANDAMENTO PROCESSUAL. TRÂMITE APARENTEMENTE REGULAR. RECURSO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA DE PRONÚNCIA. JULGAMENTO. SUPERVENIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. O pleito para reconhecimento de carência de fundamentação idônea a amparar a manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente não foi apreciado pelo Tribunal de origem. Nessa toada…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 20/08/2019

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. TRÂMITE REGULAR. PLURALIDADE DE RÉUS. PRONÚNCIA. SÚMULA N. 21/STJ. JÚRI DESIGNADO. 1. A alegação de ausência de fundamentação idônea para a decretação para a prisão preventiva não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, o que impede o enfrentamento do tema por esta Corte sob pena de indevida supressão de instâ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 10/12/2019

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/10/2019

PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. 1. "A pretensão de absolvição por negativa de autoria não pode ser apreciada por esta Corte Superior de Justiça, por demandar o exame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via estreita do habeas corpus" (HC n. 526.241/SP, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/10/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE SOCIAL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO CAUTELAR NÃO CARACTERIZADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PLURALIDADE DE RÉUS E DE CRIMES. PRONÚNCIA. REQUERIMENTOS DAS DEFESAS. SÚMULAS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.