JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
17/12/2019
Data de publicação
19/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO PELO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO PARADIGMA REFORMADO PELA TURMA NO MESMO SENTIDO DO ARESTO IMPUGNADO. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO. 1. São inadmissíveis embargos de divergência fundamentados em dissídio demonstrado com paradigmas proferidos pela mesma Turma que exarou o acórdão embargado. 2. A reforma ou a anulação do acórdão paradigma impede o conhecimento dos embargos de divergência. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDv nos EAREsp n. 1.133.105/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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