Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 03/12/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA. DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Ação inibitória cumulada com compensação de danos morais. 2. Não cabem embargos de divergência quando o paradigma é decisão unipessoal de relator. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.330.895/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 3/12/2019, DJe de 5/12/2019.)