- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 18/12/2018
- Data de publicação
- 01/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 18/12/2018, p. 01/02/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em razão de acidente de trabalho. 2. São inadmissíveis embargos de divergência interpostos com fulcro em dissídio demonstrado com paradigmas proferidos pela mesma Turma que exarou o acórdão embargado. 3. Admite-se o cabimento dos embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros, o que não está configurado na espécie. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 155.853/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 18/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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