JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
03/12/2019
Data de publicação
05/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 03/12/2019, p. 05/12/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA. DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. Ação inibitória cumulada com compensação de danos morais. 2. Não cabem embargos de divergência quando o paradigma é decisão unipessoal de relator. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.330.895/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 3/12/2019, DJe de 5/12/2019.)
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