- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 29/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23/11/2021, p. 29/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NULIDADE DA PRONÚNCIA EM RELAÇÃO ÀS QUALIFICADORAS. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Quanto ao relaxamento da prisão, ao argumento de que ora agravante encontra-se preso desde julho de 2018, verifica-se que a questão não foi objeto de julgamento no acórdão impugnado, o que impede seu conhecimento por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Apesar de a alegação de excesso de prazo ter sido levada à apreciação do Tribunal de origem no writ originário, este não a fez e a parte tampouco opôs embargos de declaração para sanar o vício. Assim, não há falar que a questão do excesso de prazo somente surgira com a concessão parcial da ordem neste writ que determinou a prolação de nova decisão de pronúncia apenas quanto às qualificadoras. 3. Demais disso, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, verifica-se que a nova decisão de pronúncia foi prolatada em 26/10/2021, tendo o Juízo processante reavaliado a prisão preventiva, e constatado que não há nenhum fato novo apto a ensejar a sua revogação. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 646.557/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 29/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.