- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019
AGRAVO INTERNO. DESPACHO DE CONVERSÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO MERAMENTE ORDINATÓRIO. AUSÊNCIA DE GRAVAME À PARTE. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO INADMISSÍVEL. 1. O despacho que determina a conversão do agravo em recurso especial, assim como os demais atos meramente ordinatórios, não é recorrível, haja vista inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes. 2. A jurisprudência do Tribunal que admite, excepcionalmente, o agravo interno contra a decisão que determina a conversão de agravo em recurso especial, restringe-se às hipóteses em que são questionados os requisitos de admissibilidade do próprio agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 770.138/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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