JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2019
Data de publicação
19/12/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO. REGULAMENTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI Nº 9.784/1999. ALEGAÇÕES FINAIS. DISPENSA. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a ausência de previsão na Resolução ANTT nº 442/2004 para oferecimento de alegações finais decorre do intuito de simplificação do processo administrativo, não configurando, portanto, omissão normativa quanto ao tema. 2. Assim, havendo regramento específico para o processo administrativo simplificado, não há falar na incidência da Lei nº 9.784/1999, uma vez que essa somente tem aplicação de forma subsidiária aos processos administrativos em geral, ou seja, na hipótese de haver lacuna normativa, o que não se verifica na hipótese dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.152.519/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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