JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2026
Data de publicação
23/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 17/03/2026, p. 23/03/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR RESTRITA A DIRETORES E DIRIGENTES. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 69, § 1º, DA LC 109/2001. REVOGAÇÃO TÁCITA PARCIAL DO ART. 28, § 9º, P, DA LEI 8.212/1991. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO CRONOLÓGICO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO DE NORMAS. ART. 2º, § 1º, DA LINDB. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Em observância ao critério cronológico de solução de conflito aparente de normas, previsto no art. 2º, § 1º, da LINDB, esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que a exigência anteriormente prevista no art. 28, § 9º, alínea p, da Lei 8.212/1991 - de que as contribuições empresariais a planos de previdência complementar somente estariam excluídas do salário de contribuição quando destinadas a todos os empregados e dirigentes - foi tacitamente revogada com a edição da Lei Complementar 109/2001. 2. O art. 69, § 1º, da LC 109/2001, sem qualquer distinção quanto à abrangência dos beneficiários, passou a dispor expressamente que as contribuições destinadas ao custeio de benefícios de natureza previdenciária, vertidas a entidades de previdência complementar, não sofrem a incidência de contribuições de qualquer natureza, afastando, portanto, a limitação prevista em norma anterior. 3. Precedente: REsp 1.182.060/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 23/11/2023. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.142.645/PE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 07/11/2023

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. EMPRESAS IMPETRANTES REGIDAS PELA LEI 6.404/76. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADMINISTRADORES NÃO EMPREGADOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DA EMPRESA. VERBA REMUNERATÓRIA QUE INTEGRA O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. CABIMENTO DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALORES VERTIDOS PELAS EMPRESAS RECORRENTES A PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR ABERTA E FECHADA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 19/08/2025

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL DEVIDA PELA EMPRESA. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS A PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BENEFICIADOS APENAS OS DIRIGENTES. PAGAMENTO EM CARÁTER EVENTUAL. NATUREZA REMUNERATÓRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ISENÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que manteve a sentença de improcedência dos embargos à exec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/05/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONFLITO ENTRE LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR. HIERARQUIA DAS LEIS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PIS E COFINS. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA LC 109/2001. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A tese de que a legislação ordinária é inferior à lei c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO REAJUSTE/REVISÃO DO BENEFÍCIO. IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES EM 2001. INCIDÊNCIA DA LC Nº 109/2001. LAUDO ATUARIAL QUE DESACONSELHA REVISÃO/REAJUSTE. SÚMULAS 5 E 7/STJ E 284/STF. ART. 933 DO CPC. ART. 46 DA LEI Nº 6.435/1977 E ART. 34 DO DECRETO Nº 81.240/1978. ARTS. 8º E 20 DA LC Nº 109/2001. ART. 884 DO CC. RECURSO NÃ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/12/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELOS PATROCINADORES ÀS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - CPMF. NÃO INCIDÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 69, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/01. 1. Afastada a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, tendo em vista que o acórdão recorrido decidiu a lide de forma clara e fundamentada na medida exata para o deslinde da controvérs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.