- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. REDUÇÃO DO VALOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou as questões apontadas como omissas, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional e reconhecendo o descumprimento reiterado da ordem judicial. 2. A multa cominatória possui caráter coercitivo e deve ser proporcional à obrigação imposta, sendo possível sua revisão para evitar enriquecimento sem causa e adequá-la à finalidade coercitiva. 3. A manutenção integral do valor das astreintes em quantia acumulada no valor de R$ 214.835,84 (duzentos e quatorze mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) foi considerada excessiva, especialmente em relação ao período de inadimplemento e à natureza da obrigação, justificando a redução do montante acumulado. 4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de reduzir o montante da multa cominatória acumulada para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). (AREsp n. 3.097.889/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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