- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 17/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 17/03/2026, p. 20/03/2026
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AVALIAÇÃO SOBRE A EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO E A ESSENCIALIDADE DOS BENS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. 1. Os créditos extraconcursais, tais como os garantidos fiduciariamente, apesar de não se submeterem ao plano recuperacional, sujeitam-se ao Juízo Universal de modo a evitar que ocorra a expropriação de bens essenciais para a continuidade das atividades da empresa em soerguimento. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que é atribuição exclusiva do Juízo Universal apreciar os atos de constrição que irão interferir na atividade empresarial, sendo competente para constatar o caráter extraconcursal do crédito discutido nos autos da ação de execução. Precedentes. 3. Na hipótese, há controvérsia sobre a natureza do crédito perseguido na ação que tramita NO Juízo Cível, bem como se os bens seriam ou não essenciais à atividade empresarial da recuperanda, a atrair a competência do Juízo da recuperação. 4. Conflito conhecido. Competência do Juízo de Direito da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia - GO. (CC n. 211.936/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 17/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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