- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 17/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 17/03/2026, p. 20/03/2026
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO SOBRE BENS DA RECUPERANDA. SUBMISSÃO AO JUÍZO UNIVERSAL. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. 1. A concentração de ações no Juízo Universal ocorre para preservar o plano de recuperação ou o procedimento de falência da empresa, cabendo aquele Juízo distribuir os créditos de modo a respeitar as classes de credores e possibilitar a continuidade da atividade empresarial ou a preservação e otimização do uso produtivo do patrimônio da empresa falida, conforme previsto nos arts. 47 e 75 da Lei nº 11.101/051. 2. Informações que indicam pela suspensão da ordem de constrição, em razão da liminar concedida neste incidente. 3. Necessidade de submissão dos atos de constrição ao Juízo universal a fim de assegurar o fiel cumprimento do plano de soerguimento. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Maceió - AL para análise de atos de constrição sobre o patrimônio da recuperanda. (CC n. 215.933/AL, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 17/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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