- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios. 2. Erro material no relatório do acórdão, com inclusão de trecho referente a outro processo, dissociado dos autos. 3. Retificação do relatório para exclusão das referências indevidas, mantidos a ementa, a fundamentação e o dispositivo. 4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt na Rcl n. 49.250/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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