JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
20/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. DECRETAÇÃO DE DESERÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. ERRO DE PROCEDIMENTO. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 101, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Configura manifesto erro de procedimento a decretação de deserção do recurso de apelação por ausência de recolhimento do preparo quando ainda se encontra pendente de julgamento o agravo interno interposto contra a decisão monocrática que indeferiu o benefício da justiça gratuita. 2. Nos termos do art. 101, § 1º, do Código de Processo Civil, a interposição de recurso contra decisão que indefere a gratuidade da justiça suspende a exigibilidade do preparo até o julgamento definitivo da questão, não sendo legítima a declaração de deserção antes do esgotamento da via recursal cabível. 3. A controvérsia sobre a regularidade do procedimento adotado pela instância ordinária constitui questão eminentemente de direito processual, o que afasta a incidência do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.482.507/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO IRREGULAR. ART. 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO. RECOLHIMENTO. REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. MULTA. ARTIGO 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. É deserto o recurso na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente (art. 1.007, § 7º, do Código de Processo Civil),…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE (ART. 489, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DESERÇÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA PREPARO APÓS INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE. NOVA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual enfrenta, de modo claro e direto, as questões necessárias ao deslinde da …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. APELAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. CONFIRMAÇÃO DO INDEFERIMENTO PELO COLEGIADO. TERMO INICIAL PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRECEDENTE. INOBSERVÂNCIA. DESERÇÃO. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão relativa à deserção do recurso de apelação, deixando consignado qu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 28/03/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Em razão de o recurso especial ser destituído de efeito suspensivo, a superveniência de julgamento de recurso de apelação, com o pronunciamento de deserção, torna prejudicada a apreciação da pretensão deduzida em agravo de instrumento, em que se discutia o preenchimento dos requisitos nece…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO. RECOLHIMENTO. PREPARO IRREGULAR. DESERÇÃO. 1. Após o indeferimento do benefício da justiça gratuita e devidamente intimada para realizar o recolhimento do preparo, a parte não comprovou o pagamento das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça, o que acarreta a deserção do recurso, nos termos do art. 101, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo inter…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.