- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 30/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 30/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES. ENDOSSO EM BRANCO. REGULARIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DO PORTADOR. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o cheque nominal endossado em branco circula por simples tradição, conferindo legitimidade ativa ao portador para promover a execução, nos termos do art. 20, III, da Lei 7.357/85, salvo prova de má-fé, o que inexistiu no caso. Precedentes. 2. Nesse contexto, o Tribunal de origem, ao reconhecer a legitimidade ativa do portador, agiu em conformidade com a ju risprudência desta Corte, motivo pelo qual o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno provido e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 3.084.683/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 30/4/2026.)
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