- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ERRO MATERIAL VERIFICADO. CORREÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC). 2. Pretensão de rejulgamento do acórdão, o que não é admitido na via estreita dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração acolhido em parte, apenas para sanar erro material, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt nos EDcl no CC n. 198.388/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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