- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 29/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 29/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LEI 13.654/2018. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. REMANEJAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA DO USO DE ARMA BRANCA PARA A PRIMEIRA FASE. QUANTUM DE PENA INALTERADO. OFENSA À COISA JULGADA, EXCESSO NA EXECUÇÃO OU REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "Inexiste ilegalidade quando o Juízo das Execuções, ao aplicar retroativamente a Lei 13.654/2018, procede ao reajuste da dosimetria, levando à valoração relativa à arma branca para a primeira fase da dosimetria, não tendo havido agravamento da pena para o réu" (AgRg no HC 613.807/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 27/11/2020). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.934.335/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 29/11/2021.)
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