JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/03/2026
Data de publicação
16/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, j. 11/03/2026, p. 16/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EFEITOS MODIFICAVOS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DO JUÍZO RECUPERACIONAL. Não há que se falar em conflito de competência quando não há oposição do Juízo da recuperação judicial às medidas constritivas determinadas pelo Juízo da execução, porquanto inexistentes as decisões conflitantes. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito o acórdão recorrido e não conhecer do conflito de competência. (EDcl no AgInt nos EDcl no CC n. 204.604/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 11/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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