JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
16/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DE AVALISTA PARA REVISÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu a legitimidade ativa do autor apenas em relação a um contrato, no qual figura como avalista, e afastou a legitimidade para revisar contratos anteriores, nos quais o autor não integrou a relação jurídica. 2 A limitação da perícia ao contrato avalizado decorreu de critério jurídico legítimo vinculado à extensão subjetiva da relação processual e ao âmbito da legitimidade ativa reconhecida, não configurando cerceamento de defesa. 3. A pretensão recursal de revisão de contratos anteriores ao avalizado implica reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A alegação de omissão quanto à Súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça foi rejeitada, pois circulares, resoluções e súmulas não se enquadram no conceito de lei federal previsto no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.769.210/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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