- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 03/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/12/2015, p. 03/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. AVAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS RECORRENTES. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Tendo o Tribunal de origem consignado, pela análise dos documentos constantes dos autos, a legitimidade passiva dos recorrentes, eventual alteração de tal entendimento, como pretendida, demandaria, além da interpretação de cláusulas contratuais, a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que, no caso, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 667.909/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 3/2/2016.)
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