JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
12/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/03/2026, p. 12/03/2026

Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VENDA DE IMÓVEL OCORRIDA NA VIGÊNCIA DO CC/1916. PRAZO PRESCRICIONAL DE QUATRO ANOS PARA SUA ANULAÇÃO CONTADOS DO CONTRATO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO NATA PARA RECONHECER A LEGITIMIDADE DE UMA DAS RECORRENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF, APLICADAS POR ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INVIABILIZADO E NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto por ELIANE DE OLIVEIRA, ELAINE DE OLIVEIRA MARQUES MENDONÇA e ELIZABETH PENHA DE OLIVEIRA contra acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, em reapreciação de embargos de declaração, julgou prescrita a pretensão de Eliane e Elaine e reconheceu a ilegitimidade ativa de Elizabeth, extinguindo a ação de anulação de ato jurídico. 2. A ação de anulação de ato jurídico foi ajuizada por ELIANE e outras, visando desconstituir a transferência de imóvel realizada em 1979, alegando simulação de compra e venda entre empresa da qual o pai seria sócio e o irmão, que teria dissimulado uma doação inoficiosa. 3. O Tribunal de Justiça de São Paulo, em agravo de instrumento, não conheceu parte do recurso de Carlos e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, afirmando que a decisão de origem estava fundamentada e que a prescrição teria termo inicial na cessação do poder familiar, com prazo decenal do art. 205 do CC/2002. 4. Após determinação desta Corte para reapreciação dos embargos de declaração, o Tribunal estadual acolheu esses embargos, reconhecendo a prescrição da pretensão de Eliane e Elaine e a ilegitimidade ativa de Elizabeth, extinguindo a ação. 5. Embargos de declaração opostos pelas recorrentes foram rejeitados por inexistência de vícios e incidência do art. 1.025 do CPC. 6. As recorrentes interpuseram recurso especial, alegando negativa de prestação jurisdicional, aplicação do art. 177 do CC/1916, incidência da teoria da "actio nata" para Elizabeth e dissídio jurisprudencial sobre o termo inicial e o prazo prescricional em ações de redução/anulação de doação inoficiosa. 7. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão e fundamentação insuficiente sobre as teses suscitadas nos embargos de declaração, em violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC; (ii) saber se, nas circunstâncias dos autos, aplica-se o art. 177 do CC/1916, com prazo vintenário e termo inicial no óbito do doador, afastando a prescrição quadrienal do art. 178, § 9º, V, b, do CC/1916; (iii) saber se a teoria da actio nata é aplicável para reconhecer a legitimidade ativa de Elizabeth Penha de Oliveira e afastar a prescrição em relação a ela; e (iv) saber se há dissídio jurisprudencial demonstrado sobre o termo inicial e o prazo prescricional em ações de redução/anulação de doação inoficiosa. 8. O Tribunal estadual se pronunciou, de forma clara e fundamentada, sobre os temas necessários para o julgamento dos embargos de declaração, solucionando integralmente a controvérsia, não havendo omissão ou contradição que caracterize negativa de prestação jurisdicional. 9. A pretensão de anular negócio jurídico fundado em simulação na vigência do CC/1916 prescreve em 4 anos, contados da celebração do ato, conforme art. 178, § 9º, V, b, do CC/1916. No caso, a prescrição ocorreu em 1984 e 1987 para Eliane e Elaine, respectivamente. 10. A tese de aplicação da teoria da actio nata para reconhecer a legitimidade de uma das recorrentes não foi objeto de discussão pelo acórdão recorrido, e o tema não foi levantado nos embargos de declaração opostos, estando ausente o indispensável prequestionamento da matéria, atraindo a incidência, por analogia, das Súmula n. 282 e 356 do STF. 11. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado de forma analítica, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas e trechos de acórdãos, sem a realização de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados. 12. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. (REsp n. 2.070.829/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 12/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO POR SIMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 169 DO CC. SÚMULAS NºS 282 DO STF E 211 DO STJ. ALEGAÇÃO RECURSAL DE DOAÇÃO INOFICIOSA DISSIMULADA EM COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRESCRIÇÃO DECENAL ART. 205 DO CC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE EM RAZÃO DOS ÓBICES SUMULARES. AGRAVO CONHECID…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/10/2018

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA NOMINADA COMO AÇÃO DE SONEGADOS. IRRELEVÂNCIA DO NOMEN JURIS. DELIMITAÇÃO DO OBJETO DA CONTROVÉRSIA A PARTIR DO PEDIDO E DAS CAUSAS DE PEDIR. DIREITO DE ANULAR NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. PRAZO DECADENCIAL QUADRIENAL, QUE SE INICIA COM A REALIZAÇÃO DO ATO OU CONTRATO. INVABILIDADE DO PLEITO TAMBÉM SOB A ÓTICA DO PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO NATA. 1- Ação distribuída em 21/10/2009. Rec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATOS JURÍDICOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA. COLAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. SIMULAÇÃO. DOAÇÃO INOFICIOSA. PRESCRIÇÃO. NEGÓCIOS CELEBRADOS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGIME DA ANULABILIDADE. ART. 147, II, DO CC/1916. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem mo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/04/2025

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E REPARAÇÃO DE DANOS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A controvérsia dos autos consiste em definir: se a prescrição da pretensão anulatória, na hipótese dos autos, deve ser regida pelo Código Civil de 1916 ou pelo Código Civil de 2002; e (ii) saber se a prescrição da pretensão indenizatória deve seguir o prazo vintenário do Código Civil de 1916 ou o prazo trienal do Código Civil de 2002. 2. A jurispru…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/11/2025

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DO NEGÓCIO ENTABULADO. PRECEDENTES. PRAZO QUADRIENAL CONSUMADO. 1. O Tribunal de origem firmou entendimento de que os negócios firmados entre a falecida e seu então esposo configuram negócios jurídicos simulados para o fim de burlar a vedação imposta pelo CC/1916 ao regime obrigatório de separação de bens, no que aplicou a "prescrição" a contar do falecim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.