- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 26/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/11/2021, p. 26/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ISS (LEI 8.137/90, ART. 2º, II). CONTUMÁCIA DO PACIENTE E DOLO DE APROPRIAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Registra-se que "embora a Suprema Corte tenha afirmado a tipicidade penal da conduta de deixar de recolher o ICMS próprio cobrado do consumidor - cujas razões são aplicáveis ao ISS -, reconheceu expressamente duas condições para a caracterização do crime: (a) a contumácia da inadimplência e (b) o dolo específico de apropriação" (AgRg no AREsp 1.792.837/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 8/4/2021). Na hipótese dos autos, não houve prévio debate acerca da contumácia da inadimplência e do dolo específico de apropriação e, desta forma, a atipicidade da conduta embasada nesses dois fundamentos não pode ser analisada nesta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. A ação penal está no seu início, sendo que o julgado atacado apenas recebeu a denúncia e determinou o seu processamento e será no curso desta que a defesa deverá alegar essas teses, as quais demandam para o seu acolhimento a realização da dilação probatória. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 609.066/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 26/11/2021.)
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