JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
12/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 12/03/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL - AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO MARCÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE TRANSSETORIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação direta a tratado ou lei federal e por necessidade de reexame de fatos e provas, com incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação anulatória de ato administrativo de registro marcário, com pedido de invalidação do registro "PRADA Cerveja Artesanal" e de abstenção de uso. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte de origem manteve a improcedência da ação e, nos embargos, apenas sanou omissão quanto ao patronímico, sem alterar o resultado, majorando os honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 124, V, XV e XIX, da Lei n. 9.279/1996 por reprodução de patronímico e imitação suscetível de confusão; (ii) saber se incide o art. 126 da Lei n. 9.279/1996 diante da alegada notoriedade transsetorial; (iii) saber se houve violação dos arts. 6º bis e 8º da Convenção da União de Paris pelo uso de elemento essencial e patronímico; e (iv) saber se foi afastada a proteção do art. 16, § 3º, do TRIPs à marca notoriamente conhecida. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão recorrido afirmou suficiente distintividade dos sinais e a atuação em segmentos distintos, além de registrar que "PRADA" na marca da recorrida alude a "pradaria"; a revisão dessas premissas fáticas encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 7. A notoriedade foi reconhecida apenas no segmento de vestuário, sem prova no ramo de bebidas; a pretensão de ampliar a proteção especial dos arts. 126 da LPI, 6º bis da CUP e 16, § 3º, do TRIPs demandaria revolvimento probatório, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 8. O entendimento da origem está em consonância com a jurisprudência do STJ sobre coexistência de sinais e limitação do uso exclusivo de elementos nominativos comuns, atraindo a Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de distintividade marcária, segmentos de mercado, boa-fé e uso etimológico do sinal, mantendo a conclusão de inexistência de confusão ou associação indevida. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a ampliação da proteção de marca notoriamente conhecida prevista nos arts. 126 da Lei n. 9.279/1996, 6º bis da Convenção da União de Paris e 16, § 3º, do TRIPs, ante a ausência de prova de notoriedade no segmento de bebidas. 3. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se alinha à orientação desta Corte sobre coexistência de sinais de baixo poder distintivo e limitação do uso exclusivo de elementos nominativos comuns." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.279/1996, arts. 124 e 126; Convenção da União de Paris, arts. 6º bis e 8º; Acordo TRIPs, art. 16, § 3º; CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 1.042 e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, REsp n. 1.726.804/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/9/2022; STJ, REsp n. 1.339.817/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/10/2022; STJ, REsp n. 1.994.997/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/2/2023. (AREsp n. 3.034.253/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 12/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E NOME DE DOMÍNIO NA INTERNET. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULAS E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 124, XV, 125, 126, 129 da Lei n. 9.279/1996, art. 1.166 do Código Civil e art. 6 bis da Convenção da União de Paris, pela inc…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL/MARCA. EXCLUSIVIDADE DO REGISTRO E POTENCIAL DE CONFUSÃO; CONCORRÊNCIA DESLEAL; DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de impugnação específica, incidência das Súmulas n. 283 do STF, 7 e 83 do STJ, e falta de similitude fática para o dissídio, prejudicando a anál…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO MARCÁRIO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. SÚMULA 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se é admissível a coexistência de marca idêntica no mesmo ramo de atividade, apesar de a recorrente deter registro válido no INPI e anterioridade do nome empresarial, à luz da exclusividade nacional prevista no art. 129 da LPI e da vedação contida no art. 124, XIX. 2. O Tribunal de origem, a partir do exame minucioso do conj…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL; LICENÇA DE USO DE MARCA; INDEFERIMENTO DE REGISTRO PELO INPI; COBRANÇA. VALIDADE DO CONTRATO DE LICENÇA FUNDADO EM DEPÓSITO DE PEDIDO DE REGISTRO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial po…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/03/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO MARCÁRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ AO REEXAME DE PROVAS E À REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao reexame do conjunto fático-probatório sobre os critérios de apuração dos danos materiais e a majoração dos danos morais, e por concluir qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.