JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
23/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 23/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL, CUJO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE AINDA NÃO FOI EXERCIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE DO CASO. REQUISITOS AUTORIZADORES DO PEDIDO, QUAIS SEJAM, PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE ESPERAR, NÃO SATISFEITOS. PEDIDO INDEFERIDO. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO FORAM CAPAZES DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt na TutAntAnt n. 714/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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