- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. ERRO INESCUSÁVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento na aplicação de tese firmada em regime de recursos repetitivos desafia a interposição de agravo interno dirigido ao próprio Tribunal de origem, conforme os arts. 1.030, § 2º, e 1.042 do Código de Processo Civil. 2. A interposição de agravo em recurso especial contra decisão que aplica tese repetitiva constitui erro inescusável, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. A competência para analisar a correta aplicação da tese repetitiva ou eventual distinção (distinguishing) é do órgão colegiado do Tribunal de origem, em agravo interno. 4. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.664.958/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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