- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO MARCÁRIO. OFENSA AO ART. 124, IV, DA LEI 9.279/96. MARCA MISTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO DISTINTIVO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, confirmou sentença que rejeitou o pedido de registro de marca da ora agravante, sob o fundamento, entre outros, de que "o elemento figurativo da marca da apelante (parte de um peixe ou espinha de peixe) não é capaz de captar a atenção do consumidor; ao contrário, é o termo ATUM, no tamanho grande em que se apresenta, que mais se destaca na marca, sendo este que se apresenta como elemento distintivo do sinal marcário". 2. A pretensão de alterar tal entendimento, sob alegada ofensa ao art. 124, IV, da Lei 9.279/96, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, inviável nesta via recursal conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.754.466/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.