JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
26/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/11/2021, p. 26/11/2021

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL INCOMPLETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Consoante os termos do art. 12, caput e inciso IV, da Resolução STJ/GP n. 10 de 6 de outubro de 2015, que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito desta Corte, a exatidão das informações transmitidas é da exclusiva responsabilidade do peticionário, o qual deve "anexar as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares, procedendo a sua identificação no sistema". Precedentes 1.1. No caso em tela, o recorrente deixou de apresentar as razões de impugnação à decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, impossibilitando a compreensão da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.844.552/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 26/11/2021.)
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