JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/02/2019
Data de publicação
15/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05/02/2019, p. 15/02/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. RECURSO INCOMPLETO. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DESACOMPANHADA DAS RESPECTIVAS RAZÕES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que é dever da parte zelar pela correta instrução do processo quando faz uso do sistema de peticionamento eletrônico, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.347.791/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 15/2/2019.)
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