- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 01/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 01/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, ROUBO MAJORADO, DESOBEDIÊNCIA E CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. JÚRI MARCADO. SÚMULAS N. 21, 52 E 64/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravante pronunciado em 23/01/2020, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, § 2.º, inciso VII, na forma do art. 14, inciso II, art. 157, § 2.º, inciso II, art. 157, § 2.º-A, inciso I, c.c. o art. 71 e art. 330, todos do Código Penal, e art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, tendo o Juiz Presidente do Tribunal do Júri determinado a inclusão do feito em pauta para julgamento plenário, após apreciar diversas diligências requeridas pela Defesa, que justificam o atraso na submissão do Réu ao Tribunal do Júri. 2. Estando o feito pronto para julgamento plenário e por ter a Defesa contribuído com o atraso, tenho por afastado o excesso de prazo na formação da culpa consoante a inteligência dos Verbetes Sumulares n. 21, 52 e 64 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Friso que a prisão preventiva ainda não se revela desproporcional, considerando que o Acusado cumpre pena em outra condenação, bem como as penas em abstrato atribuídas aos crimes imputados na decisão de pronúncia. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 155.616/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 1/12/2021.)
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