- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/03/2026, p. 23/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA PENAL. CAPTAÇÃO DE IMAGENS POR DRONE EM VIA PÚBLICA. ALEGADA ILICITUDE DA PROVA. ART. 157 DO CPP. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negou-lhe provimento em ação penal por tráfico de drogas. 2. Fato relevante e fundamento do recurso. O agravante alega não incidência da Súmula 7/STJ, por se tratar de controvérsia eminentemente jurídica quanto à qualificação do meio de obtenção da prova, sustentando que a vigilância aérea planejada por drone, focada em alvos previamente selecionados, teria potencial invasivo similar à interceptação ambiental e demandaria reserva de jurisdição, sob pena de violação ao art. 157 do CPP. Requer retratação para provimento do recurso especial ou, subsidiariamente, julgamento colegiado para reconhecer a nulidade da prova obtida por drone sem autorização judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a captação de imagens por drone em via pública, para apuração de tráfico de drogas, configura meio ilícito de obtenção de prova por ausência de autorização judicial, a ensejar a incidência do art. 157 do CPP; e (ii) saber se o agravo regimental, que apenas reitera fundamentos já examinados, é apto a afastar a decisão monocrática proferida com base na Súmula n. 568 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem afastou a nulidade suscitada ao adotar, mediante técnica de motivação per relationem, as contrarrazões ministeriais no sentido de que a captação de imagens por drone ocorreu em via pública, o que dispensa autorização judicial, alinhando-se à jurisprudência consolidada do STJ de que a vigilância por captação de imagens em locais públicos não configura ação controlada e não exige prévia autorização judicial, por não violar a intimidade ou a privacidade. 5. No caso concreto, o monitoramento deu-se em esquina de rua de livre acesso, seguido de abordagem imediata, sem invasão de espaço interno ou de local em que haja legítima expectativa de privacidade, de modo que a captação externa de imagens por drone, por si só, não caracteriza violação à intimidade nem gera ilicitude da prova. 6. Não há demonstração de que as imagens captadas pelo drone constituíram o único suporte da persecução penal, pois os autos registram relatos prévios de tráfico de drogas no local, realização de operação conjunta das polícias civil e militar e da guarda civil municipal, bem como apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes, o que reforça a higidez do conjunto probatório e afasta a tese de prova exclusivamente derivada das imagens questionadas. A alteração da conclusão das instâncias ordinárias, nesse aspecto, demandaria o reexame de prova, que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 7. O agravo regimental limita-se a reiterar argumentos já enfrentados na decisão agravada, sem apresentar elementos novos capazes de infirmar os fundamentos adotados no agravo em recurso especial, não se justificando a reconsideração da decisão monocrática proferida com base na Súmula n. 568 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A captação de imagens por drone em via pública, sem invasão de espaço interno ou de local com legítima expectativa de privacidade, não configura ação controlada nem exige autorização judicial, não acarretando, por si só, ilicitude da prova à luz do art. 157 do CPP. 2. A existência de outros elementos autônomos de prova, como relatos prévios de tráfico, atuação policial integrada e apreensão de entorpecentes, afasta a alegação de que a persecução penal está fundada exclusivamente em imagens obtidas por drone. 3. Agravo regimental que apenas reproduz fundamentos já apreciados, sem apresentar argumento novo relevante, não autoriza a reforma de decisão monocrática proferida com base na Súmula n. 568 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; Súmula 568/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 568. (AgRg no AREsp n. 3.111.669/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
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