JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
20/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA RECONHECIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para revisar a existência de coisa julgada exigiria adentrar no exame fático-probatório, além dos termos contratuais havido entre as partes, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.519.651/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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