- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ E, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança. 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 3. A decisão de inadmissibilidade é incindível e exige impugnação específica de todos os seus fundamentos. A ausência de enfrentamento concreto dos motivos determinantes, com mera repetição das razões do recurso especial, viola a dialeticidade e evidencia deficiência de fundamentação. 4. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.712.990/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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