- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. APELO NOBRE NÂO CONHECIDO. 1. Presente a impugnação do fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial, o competente agravo merece ser conhecido. 2. Tal como aduzido na decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal estadual, eventual modificação do entendimento do v. acórdão recorrido, no que concerne à responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais, em decorrência do princípio da causalidade, demandaria desta Corte, necessariamente, a incursão na seara fático-probatória dos autos, o que é vedado na estreita via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do apelo nobre. (AgInt no AREsp n. 3.003.297/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.