- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA E PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. PREJUDICADO O RECURSO ESPECIAL RELATIVAMENTE A ALÍNEA 'C', DO ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual a parte agravante alegou o preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso. 2. A parte agravante sustentou a aplicação do princípio da causalidade para alterar a distribuição dos ônus sucumbenciais após a redução da cláusula penal de 10% para 1%, alegando violação aos arts. 82 e 85 do Código de Processo Civil. 3. A decisão recorrida considerou que a análise da tese recursal demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial para revisar a distribuição dos ônus sucumbenciais com base no princípio da causalidade, após a redução da cláusula penal, sem que haja reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 5. A função uniformizadora do Recurso Especial não permite seu uso para o reexame de fatos e provas, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. 6. A análise da tese recursal apresentada pela parte agravante demandaria a revisão das premissas fático-probatórias fixadas pelo acórdão recorrido, o que é incompatível com a natureza do Recurso Especial. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica ao vedar o reexame de fatos e provas em sede de Recurso Especial, conforme precedentes citados. 8. A aplicação da Súmula nº 7 do STJ impede o conhecimento do recurso fundamentado na alínea c do dispositivo constitucional autorizador . IV. Dispositivo 9. Agravo em Recurso Especial não conhecido. (AREsp n. 3.014.122/SC, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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