- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO DA COISA JULGADA PELA AUSÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ AO REEXAME DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS SOBRE REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Regular prestação jurisdicional, com enfrentamento suficiente das questões (AgInt no AREsp 1131853/RS). 2. Coisa julgada afastada por inexistência de tríplice identidade, sendo vedado o reexame de fatos e provas (AgInt no AREsp 2.040.480/MG; Súmula 7/STJ). 3. Desconsideração da personalidade jurídica condicionada a abuso por desvio de finalidade ou confusão patrimonial; revisão vedada pela Súmula 7/STJ (AgInt no AREsp 2.333.346/SP). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.506.044/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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