- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO POSTERIOR DESTINADA A CONFERIR EFETIVIDADE AO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUE MANTEVE A TUTELA ANTECIPADA ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. Transitada em julgado a decisão que apreciou recurso interposto contra o provimento antecipatório principal, está configurada a perda do objeto do recurso especial dirigido contra decisão interlocutória acessória, proferida apenas para assegurar a eficácia da primeira. 2. Ausente o interesse recursal - traduzido no binômio necessidade-utilidade - quando o eventual provimento do recurso não se mostra apto a proporcionar qualquer benefício prático à parte recorrente. 3. Agravo conhecido para julgar prejudicado o recurso especial. (AREsp n. 1.722.028/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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