JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
02/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 29/11/2021, p. 02/12/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIZIVALI. REGISTRO DE DIPLOMA. CREDENCIAMENTO DA INSTITUIÇÃO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SOLIDARIEDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. EFEITOS DA CITAÇÃO . 1. Reconhecida a responsabilidade solidária da União, a citação válida dos demais litisconsortes opera efeitos também em relação ao ente federado, inclusive para fins de interrupção da prescrição. 2. Assim, em casos como o dos autos, "a citação do Estado do Paraná no Juízo estadual afeta a prescrição da pretensão contra a União, em razão da responsabilidade solidária dos entes federados" (AgInt no AREsp 1706721/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/12/2020, DJe 18/12/2020). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.926.497/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 2/12/2021.)
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