JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2021
Data de publicação
22/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 15/03/2021, p. 22/03/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. REGISTRO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu  Vizivali, a IESDE do Brasil S.A. e o Estado do Paraná objetivando aos autores a expedição e registro dos diplomas de conclusão do curso do Programa de Capacitação para a Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil  CNS (Capacitação e Formação de Professores em Nível Superior, com licenciatura plena), bem como o pagamento de indenização por danos morais. Na sentença, jugaram-se parcialmente procedentes os pedidos para determinar à União e ao Estado do Paraná a regularização dos diplomas, além do pagamento de indenização por danos morais fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais). No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a citação do Estado do Paraná no Juízo estadual afeta a prescrição da pretensão contra a União, em razão da responsabilidade solidária dos entes federados, no caso, a Vizivali. A esse respeito, os seguintes julgados: (REsp n. 1.888.196/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, julgamento em 11/8/2020, Dje 18/8/2020 e AREsp n. 1.725.932/PR, relator Ministro Og Fernandes, julgamento em 27/8/2020, Dje 1º/9/2020). III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.731.547/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 22/3/2021.)
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