- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. "É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. As teses sustentadas no recurso especial, referentes à ausência de observância da ordem preferencial de penhora, disposta no art. 11 da LEF, e à inexistência de fraude à execução fiscal na alienação do imóvel penhorado, não encontram ressonância nas premissas fáticas estabelecidas no acórdão regional de modo que sua revisão demandaria o reexame de provas, providência vedada na instância especial, ante o disposto no referido verbete sumular. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.165.676/SE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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