JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇAQUE INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL EXECUTÓRIO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que determinou o prosseguimento da execução após afastar a prescrição da pretensão executória e a prescrição intercorrente. 2. A parte embargante sustenta que houve equívoco no acórdão recorrido quanto à análise da prescrição executória, alegando que a interrupção da prescrição executória apenas se deu no momento do recolhimento das custas, e não seis dias após o trânsito em julgado, como considerado na decisão embargada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração são cabíveis para corrigir suposto erro material na análise da prescrição executória, considerando o momento da interrupção do prazo prescricional. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, são cabíveis apenas para corrigir erro material, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente na decisão embargada. 5. No caso em exame, não foram identificados vícios no julgado, sendo que a Terceira Turma fundamentou claramente sua decisão, em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, ao afastar a prescrição da pretensão executória e a prescrição intercorrente. 6. A análise dos marcos processuais demonstra que a prescrição executória foi interrompida com a propositura do cumprimento de sentença, e a subsequente inércia do credor não se prolongou pelo tempo necessário à configuração da prescrição intercorrente, conforme as regras de transição estabelecidas no REsp n. 1.604.412/SC. 7. Os embargos de declaração não são a via adequada para buscar o rejulgamento da causa, sendo incabíveis quando veiculam pretensão exclusivamente infringente do julgado, sem o propósito de sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.212.642/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO NÃO VERIFICADO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO CONFIGURADOS. 1. Embargos à execução. 2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.217.856/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA SOB O CPC/1973. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA N. 1/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que, por unanimidade, não conheceu de recurso especial interposto contra acórdão que afastou a prescrição intercorren…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se a corrigir erro material, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão, não se prestando ao rejulgamento da causa. 2. Inexiste omissão quando o acórdão emb…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DOS DECLARATÓRIOS NÃO DEMONSTRADOS. REITERAÇÃO DE TESE RECURSAL. INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. No caso dos autos, a parte embargante não aponta nenhum dos …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. TEMA 880/STJ. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do julgado, visando apenas sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.