- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. 1. Inexistente negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido examinou fundamentadamente as questões essenciais ao julgamento, sendo desnecessário rebater individualmente todos os argumentos das partes quando já encontrado motivo suficiente para decidir. 2. afastar o entendimento proferido pelo Tribunal a fim de verificar a correta aplicação dos arts. 223, caput, 435, parágrafo único, e 1.014 do Código de Processo Civil, reconhecendo a alegada inovação recursal, demandaria o reexame das provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.225.976/MG, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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