JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO POR INGRATIDÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de revogação de doação realizada em favor do réu, com discussão sobre cerceamento de defesa e configuração de injúria grave para a revogação da liberalidade. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a revogação da doação e a restituição do valor doado. 4. A Corte de origem afastou a preliminar de cerceamento de defesa e manteve a sentença, reconhecendo injúria grave apta à revogação da doação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se incide a Súmula n. 7 do STJ ou se a controvérsia é de direito, dispensando reexame de provas; (ii) saber se houve cerceamento de defesa por indeferimento de provas essenciais, com violação dos arts. 355, I, 369 e 373, I e II, do CPC; e (iii) saber se houve erro de direito na qualificação da doação como não remuneratória e na configuração de injúria grave, à luz dos arts. 557 e 564, I, do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A alegação de cerceamento de defesa demanda reexame do acervo fático-probatório, obstado pela Súmula n. 7 do STJ, pois cabe às instâncias ordinárias, como destinatárias da prova, avaliar sua necessidade. 7. A tese de natureza remuneratória da doação e de inexistência de injúria grave pressupõe revaloração de fatos e provas, igualmente vedada pela Súmula n. 7 do STJ, não havendo erro de direito autônomo demonstrado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A análise de cerceamento de defesa, por envolver reexame de fatos e provas, encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. A requalificação da natureza da doação e da gravidade das ofensas demanda revolvimento do conjunto probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, 369, 373; CC, arts. 555, 557, 564. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 1.993.387/SP; STJ, AgInt no AREsp n. 2.185.945/RS; STJ, AgInt no AREsp n. 2.364.794/MS; STJ, AgInt no AREsp n. 2.293.322/SP; STJ, AgInt no AREsp n. 2.298.072/SP; STJ, AgInt no AREsp n. 1.738.674/DF; STJ, AgInt no AREsp n. 1.873.228/TO. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.334.098/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE ORIGEM. DOAÇÃO. REVOGAÇÃO. INGRATIDÃO. NECESSIDADE. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da necessidade de produção probatória sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da S…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/04/2021

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO. ATOS DE INGRATIDÃO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRETENDIDO REEXAME DE PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS NÃO SE CONFUNDE COM NOVA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DE FATOS ASSENTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Para a revogação da doação por ingratidão, exige-se que os atos praticados, além de graves, revistam-se objetivamente dessa característica. Atos tidos, no sentido pessoal comum da parte…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 02/09/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO POR INGRATIDÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial voltado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a sentença de improcedência da ação de revogação de doação por ingratidão ajuizada contra seu filho 2. O autor alegou que o d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO POR INGRATIDÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ.2. A controvérsia diz respeito à ação de revogação de doação por ingratidão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há duas questõe…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 07/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO. ATOS DE INGRATIDÃO DO DONATÁRIO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação dos arts. 458 e 535 do Código de Processo Civil/73 pois o Tribunal de origem dirimiu a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.