JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INVENTÁRIO. AÇÃO DE SONEGADOS. ALIENAÇÃO DE COTAS SOCIAIS. ANULAÇÃO. OCULTAÇÃO DE BENS. INEXISTÊNCIA. PENA. PERDA DO DIREITO SUCESSÓRIO. APLICAÇÃO. DESCABIMENTO. REVELIA. FEITO CONTESTADO POR CORRÉ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão dos magistrados de origem, que, com base nas provas produzidas nos autos, concluíram que não houve sonegação de bens do inventário e que o feito foi contestado por corré representada por patrono diverso, exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.344.520/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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