- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. BENFEITORIAS. REALIZAÇÃO. PARTILHA DE BENS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão dos magistrados de origem, que, com base nas provas produzidas nos autos, concluíram que nem todas as despesas mencionadas no laudo pericial devem ser objeto de partilha entre as partes, mas apenas aquelas que se referem às benfeitorias descritas na inicial da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.401.256/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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