- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. VIOLAÇÃO DE PRECEITOS DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. SEGURO. LIMITAÇÃO DA APÓLICE. REVISÃO. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. 1. Da análise do acordão recorrido, observa-se que o Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação, limitou-se a abordar a extensão de cobertura do seguro, sem emitir juízo de valor sobre a aplicação do CDC à hipótese dos autos, em especial para reconhecer a abusividade das cláusulas do contrato. Falta de prequestionamento dos artigos do CDC apontados como violados. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. Outrossim, o Tribunal de origem, após análise do acervo fático dos autos, em especial o alcance das disposições da apólice securitária, firmou entendimento no sentido de que o seguro estipulava restrita hipóteses de cobertura, excluindo o evento que a agravante pretendia se ver ressarcida. Reversão do julgado que esbarra nos preceitos das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.469.660/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.