JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECISÃO SURPRESA. SÚMULA N. 7 DO STJ E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial e majorou honorários. A decisão agravada manteve a inadmissão do recurso especial. 2. A controvérsia versa sobre ação de rescisão contratual, com pedidos de resolução do contrato, restituição do sinal e danos morais, envolvendo cláusula contratual 6.1 e alegações de vícios informacionais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de rescisão com devolução de valores, por entender caber ao autor levantar o passivo da empresa. 4. A Corte de origem reformou para condenar o autor ao pagamento de R$ 300.000,00, com correção pelo INPC e juros de 1% ao mês, e rejeitou embargos de declaração sucessivos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissões no acórdão recorrido; (ii) saber se o reconhecimento da ineficácia da cláusula 6.1 configura julgamento extra petita, decisão surpresa ou extrapolação dos limites devolutivos; (iii) saber se as teses dos arts. 421, 422 e 475 do CC prescindem de reexame fático-probatório, afastando a Súmula n. 7 do STJ; e (iv) saber se o dissídio jurisprudencial foi demonstrado com cotejo analítico e similitude fática. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, pois o acórdão enfrentou a controvérsia com fundamentação suficiente e não é obrigatório rebater todas as alegações. 7. Não se verifica julgamento extra petita ou decisão surpresa; a ineficácia da cláusula 6.1 decorre de contrariedade ao art. 122 do CC e não viola o art. 1.013 do CPC. 8. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais para infirmar premissas fixadas na origem. 9. Não se conhece do dissídio por ausência de cotejo analítico com similitude fática e indicação de contraste interpretativo, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Não ocorreu a ofensa aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, quando o acórdão examina a controvérsia com motivação suficiente. 2. Não se verifica julgamento extra petita ou decisão surpresa ao reconhecer a ineficácia de cláusula contratual por contrariedade ao art. 122 do CC, sem violação ao art. 1.013 do CPC. 3. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o recurso exige reexame de provas e interpretação contratual. 4. Não se conhece do dissídio sem cotejo analítico e similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 85, § 11, 489, § 1º, IV, 1.013, 1.022, II, e 1.029, § 1º; CC, arts. 122, 313, 421, 422 e 475; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.962.993/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025; STJ, AREsp n. 2.807.029/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025; STJ, Súmula n. 7. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.512.750/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECISÃO SURPRESA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional, da ausência de julgamento…

Acórdão

j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECISÃO SURPRESA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional, da ausência de julgament…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA PENAL, INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por inexistência de violação aos arts. 1.022, II e parágrafo único, e 489, § 1º, IV, do CPC; incidência das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ; e pre…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 21/02/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESILIÇÃO UNILATERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DECISÃO EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO. NULIDADE DE CLÁUSULA DE CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E CONTRATUAL DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ORIENTAÇÃO PRETORIANA SEDIMENTADA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 283 DO STF E Nº 7 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas nº 283 do STF e nº 7 do STJ, afastamento de violação aos arts. 489, § 1º,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.